A deputada federal Rose Modesto, PSDB, junto com a bancada feminina da Câmara dos Deputados, apresentou projeto de lei (5096/20), nesta quinta-feira (5), que garante a integridade física e psicológica de vítimas de violência sexual durante audiências na Justiça. A medida se deu após a humilhação sofrida pela youtuber Mari Ferrer, que acusou um empresário de estupro.
Modesto, uma das coautoras do projeto, afirmou que “as imagens do julgamento divulgadas não deixam dúvidas’’. A postura do advogado, do promotor e do juiz são questionáveis.
“A cada 8 minutos uma mulher é estuprada no Brasil. Foram 66 mil casos, sendo que em 84,1% dos registros o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas com quem ela convivia, segundo o anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública. Esse foi o caso de Mariana Ferrer. Ela conhecia o agressor, foi até o local onde ele estava. Não eram íntimos, estavam em um evento. Ela estava trabalhando. Foi violentada’’, desabafou a parlamentar.
Para a deputada “a Justiça deve ser local de acolhimento para a mulher e não de tortura psicológica. A vítima tem que se sentir segura ao buscar ajuda das autoridades públicas. Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário”.
O projeto estabelece que é dever de todos os presentes no julgamento garantir a integridade física e psicológica da vítima, impõe limites para a atuação dos advogados de defesa dos acusados do crime e atribui ao juiz o dever de zelar pelos direitos das vítimas.
Conforme divulgado pela parlamentar, para tanto, o texto altera o Código de Processo Penal, incluindo o artigo 400-A, que determina que “na audiência de instrução e julgamento de processos que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, sob pena de responsabilização, em caso de omissão”.
A matéria proíbe que qualquer das partes e o magistrado se manifestem sobre fatos e provas que não constem nos autos, “sob pena de responsabilização junto aos órgãos de correição competentes e à Ordem dos Advogados do Brasil”, bem como determina a exclusão de qualquer manifestação que atente contra a honra da vítima.