O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou, no dia 23 de dezembro, a Lei n. 6.377, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina, que estabelece a obrigatoriedade da previsão de acostamentos em obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais do Estado.
A nova legislação visa aumentar a segurança viária no Estado, ao exigir que todos os projetos de pavimentação asfáltica, tanto em rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada quanto nas administradas pelo governo estadual, contemplem acostamentos laterais em ambos os lados da via.
A lei determina que os acostamentos podem ou não ser revestidos com asfalto, de acordo com o padrão de construção adotado para cada rodovia.
Os projetos devem seguir as diretrizes do Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de 2010, além das exigências do Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) ou outras normas que venham a substituir esses documentos.
Embora a lei imponha a obrigatoriedade de acostamentos, ela prevê exceções para trechos urbanos, que deverão seguir a legislação municipal, e para áreas em que a construção de acostamentos seja inviável ou não necessária.
A legislação também reforça a necessidade de acostamentos em trechos com aclives, declives acentuados e curvas sinuosas, ou em outros locais que apresentem risco potencial para os motoristas, com justificativa técnica adequada.
O deputado Caravina destacou a importância dessa medida para a segurança nas rodovias estaduais. "A inclusão de acostamentos é fundamental para garantir maior segurança aos motoristas e passageiros, especialmente em situações de emergência, como panes mecânicas ou problemas que exijam a parada do veículo. Essa lei é um avanço significativo para a segurança viária em Mato Grosso do Sul", disse.