Um grupo de 103 integrantes de ministérios públicos estaduais e do Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Para os promotores e procuradores, a decisão de Favreto de libertar o ex-presidente Lula “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte, a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”.
O habeas corpus concedido por Favreto foi derrubado pelo presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, ainda nesse domingo. Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba.
Promotores e procuradores alegam que o desembargador plantonista é “incompetente para revogar decisão de um colegiado” e que a condição de Lula como pré-candidato à Presidência, ao contrário do considerado pelo magistrado, não é fato novo.
Argumentam, ainda, que o próprio CNJ já regulamentou que o plantão do Judiciário não se destina à apreciação de pedido já analisado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. Para integrantes do Ministério Público, Favreto incorre em “ativismo judicial pernicioso e arbitrário”.
“O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, diz a petição.