O Projeto de Lei 517/19 aumenta em 1/3 a pena para o crime de feminicídio quando a vítima for menor de 18 anos. Hoje o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) aumenta a pena em 1/3 apenas quando a vítima for menor de 14 anos.
“Cremos que o correto seria proteger todas as crianças e adolescentes”, justifica o autor da medida, deputado Lincoln Portela (PR-MG). “Quando o feminicídio atinge as mulheres mais jovens tem conteúdo mais danoso socialmente e deve, pois, ser punido mais gravemente”, completou.
Tramitação
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.