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28/06/2019 08:30

Procon autua Extra por adulteração de prazo de validade de carnes

O órgão também constatou que haviam produtos que, mesmo dentro do prazo de validade, se encontravam impróprios por apresentarem indícios de deterioração

Em diligência realizada na unidade do Extra Hipermercado da Rua Joaquim Murtinho, atendendo a denúncia formalizada por meio do “fale conosco” do site do Procon, uma equipe de fiscalização Procon, flagrou uma infinidade de itens apresentando irregularidades e expostos à venda.

Havia produtos com prazo de validade expirado, sem informações essenciais como procedência e prazo de validade, impróprios para consumo por apresentarem aparência de deterioração, com etiquetas sobrepostas maquiando valor e prazo de validade e, ainda, com divergência de preços entre as gôndolas e o que, efetivamente, era cobrado nos caixas.

Em se tratando de validade vencida estavam à venda bandejas de filé de frango, moela de frango, coxa de frango e strogonoff de frango, macarrão oriental e de arroz, pão doce recheado de fabricação própria, queijo tipo Monterrey, requeijão, compotas de doces, salgadinhos, amendoim e papinha de legumes.

Sem as informações  necessárias, foram encontrados pela equipe do Procon Estadual, queijo de  coalho, doce de abóbora em caldas, fubá de milho peixes dessalgados tipo bacalhau e polaca do Alasca, além de bolos diversos. Ainda entre as irregularidades haviam produtos que, mesmo dentro do prazo de validade, se encontravam impróprios por apresentarem indícios de deterioração com cor azulada ou escurecida como é o caso embalagens de miolo de alcatra, picanha e bife de maminha, além de pera em conserva cuja embalagem se encontrava  amassada.

Considerada de gravidade a sobreposição de etiquetas como forma de  altera os preços e adulterar o prazo de validade a equipe encontrou bandejas de patinho e de coxão mole resfriados. Para verificar a divergência de preços foram recolhidos, aleatoriamente, 650 produtos e constatada a irregularidade em seis deles.

A principal foi com relação a protetor solar que, na gôndola estava exposto por R$ 26,90 enquanto no caixa era cobrado R$ 38,25, ou seja, uma diferença de R$ 11,35. Outros itens também estavam irregulares nesse quesito: arroz especial para sushi, aparelho para barbear, farinha de trigo e suco de laranja.

Os produtos impróprios foram descartados na presença de fiscalização tendo sido expedido auto de infração aos responsáveis pela unidade comercial que, diga-se de passagem, é reincidente em apresentar irregularidades que prejudicam o consumidor.

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