A Prefeitura, por meio do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, concedeu reajustes para os aposentados e pensionistas beneficiados pelo Regime Geral de Previdência Social.
O aumento ocorreu na mesma data e índice em que se deu o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O aumento está em consonância com o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e, do artigo 72, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011.
De acordo com o mesmo, os benefícios concedidos, que não se enquadrem nas regras da paridade, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento).
Já os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2018, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados abaixo.
(Foto: reprodução / PMCG)