Se você quer solicitar uma corrida com motoristas de aplicativos acompanhado de uma criança, é importante ficar atento para evitar que a corrida seja cancelada, já que o responsável pela viagem não é obrigado a possuir bebê conforto ou cadeirinhas para crianças no veículo.
Na hora que o cliente recebe a informação com o nome do condutor e o carro que ele utiliza para trabalhar, deve clicar na aba de contato com o motorista e enviar dizendo que está com uma criança e não possui cadeirinha. Se o condutor tiver o assento, ele deve continuar se deslocando até o destino, mas se ele não tiver, a corrida será cancelada para o passageiro encontrar algum motorista que trafegue com o equipamento no carro.
É importante enviar a mensagem para evitar o deslocamento do motorista e aquela famosa cobrança mínima ao ter uma viagem cancelada. Vale destacar que a responsabilidade de ter o assento é dos pais, levando em consideração que se cada condutor tivesse que carregar o assento da criança, teria que ter espaço para um bebê conforto, uma cadeirinha e um assento de elevação.
De acordo com a legislação de trânsito, bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê-conforto, de costas para o movimento. Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Já crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar um assento de elevação no banco de trás.
É considerado infração gravíssima transportar crianças sem seguir as normas de segurança para tal. De acordo com o artigo 168 do CTB, aquele que for flagrado desrespeitando a norma, pode ser penalizado com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.