Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Civil negaram recurso do Governo do Estado, e mantiveram a decisão que seja fornecido à criança L.S.R, ao menos cinco latas de leite Pregomim Pepti, até que ele complete dois anos de idade, sob pena diária de R$500,00.
Esse referido medicamento não consta na Relação de Medicamentos Essenciais, nem se encontra padronizado nos protocolos clínicos relativo à condição de saúde do paciente, não sendo fornecido pelo Sistema único de Saúde (SUS), porém está comprovada a necessidade desse leite em receita e atestado médico.
O leite é especial para crianças alérgicas às proteínas do leite de vaca e soja. O preço do produto pode chegar à R$100,00 a lata de 400 gramas.
Para o relator do processo, o Desembargador Josué de Oliveira, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, União e Municípios e, neste caso, “ante a especificidade do caso, mostra-se admissível que o ente federado seja compelido a fornecer ao paciente a medicação de que ele necessita diante do risco de dano irreparável, não havendo motivo para arguir a obrigação de um ente político ou de outro”.
O desembargador manteve o valor da multa estipulada em 1º grau, para que a ordem judicial não seja descumprida.