É preciso ficar atendo aos seguros contratados na hora de adquirir um novo aparelho de celular, já que muitos consumidores não têm conhecimento de que o seguro geralmente não cobre furto simples do objeto. É isso mesmo, fique atento às cláusulas na hora de contratar o serviço, já que essa é uma das grandes surpresas daqueles que tentam adquirir um novo aparelho ao ter o telefone levado, sem o uso de violência.
O consumidor deve pedir alguns minutos para o vendedor e ler atentamente o que está contratando. Normalmente, as apólices não costumam cobrir perdas, nem danos ocorridos devido ao mau uso do aparelho. Como o comprador assina o serviço solicitado, caso não tenha conhecimento do que está escrito, será ‘pego’ de surpresa ao tentar utilizar os serviços.
A maioria das pessoas também não sabe, que dependendo do tempo da compra do aparelho, a indenização do mesmo não será estabelecida conforme o preço total da nota fiscal, mas sim pelo valor atual que o aparelho aparece no mercado. As seguradoras normalmente não oferecem coberturas para o desaparecimento inexplicável do aparelho, já que em muitos casos, a culpa do desaparecimento ocorre por descuido do dono.
As coberturas oferecidas são para causa externas, como queda, quebra, danificações e em casos em que o aparelho é molhado. As principais coberturas para celulares são de roubo ou furto qualificado. Em caso de roubo, quando o aparelho é levado sob grave ameaça ou violência. Já no caso do furto qualificado, quando o aparelho some e a pessoa percebe vestígios de destruição ou rompimento de objetos para o crime. Fique atento!