O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu, nesta quinta-feira (17), que estados e municípios possam importar e distribuir vacinas contra a covid-19, já usadas em outros países, caso a Anvisa não libere os imunizantes em um prazo de até 72 horas após o pedido ser feito.
Segundo decidido por Lewandowski, para isso, a vacina precisa estar registrada em definitivo nas principais agências reguladoras internacionais.
Conforme o G1, o entendimento do ministro é que ‘’estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".
A decisão de Ricardo atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, que argumentou que a dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem registro em renomadas agências de regulação no exterior.
Em nota, a Anvisa afirmou que tem "conduta legalista". "Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem", diz a agência.
No início da pandemia, o Congresso Nacional aprovou a chamada ‘’Lei Covid’’, que já contém a determinação proferida nesta quinta-feira, onde diz que ‘’a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente’’.