A Justiça Federal em São Paulo negou, nessa quinta-feira (9/1), recurso apresentado pela Paper Excellence e manteve a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que suspendeu os poderes políticos da sino-indonésia na Eldorado Brasil Celulose. A empresa estrangeira segue fora da gestão da brasileira, onde é minoritária, com 49,41% das ações.
Para o juiz federal Israel Almeida da Silva, a medida visa proteger a concorrência e impedir que a Paper se utilize da Eldorado para prejudicar o mercado mundial de celulose. Tanto a Paper quanto a Asia Pulp and Paper pertencem à mesma família e são as principais concorrentes da brasileira.
A empresa sino-indonésia ajuizou mandado de segurança contra a medida preventiva concedida pela Superintendência-Geral da autarquia, em novembro do ano passado, que retirou os direitos políticos da Paper. A decisão tinha efeito imediato e previsão de multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.
A estrangeira acionou a Justiça antes mesmo de o plenário do Cade julgar o caso. No despacho, o juiz federal reforçou que a medida preventiva foi baseada em uma nota técnica do Cade “devidamente fundamentada, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e reavaliar o mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”.
Silva refutou ainda a alegação da Paper de que o despacho do Cade seria “precipitado”. “O Superintendente-Geral do Cade poderá adotar medida preventiva quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo”, explicou.
Acionista minoritária, a Paper Excellence tem 49,41% de participação da Eldorado, frente aos 50,59% da J&F Investimentos. Ou seja, a empresa sino-indonésia tinha o poder de indicar membros do conselho de administração e de deliberar sobre decisões importantes da empresa, podendo aprovar ou vetar grandes projetos, como a construção da segunda linha de produção, que tinha a previsão de começar em 2022.
Em nota, a empresa afirmou que mantém o mesmo entendimento do Ministério Público Federal. Em parecer enviado à 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, o MPF se manifestou pela concessão da liminar no mandado de segurança.
“Assim como o MPF, a Paper entende que a decisão monocrática proferida pelo superintendente-geral do CADE foi apressada, desprovida de fundamentação adequada e merecedora de correção judicial”, disse.
“Além disso, conforme ressaltou o Ministério Público Federal, a decisão do CADE viabiliza o controle absoluto da J&F na Eldorado, contrariando o Contrato de Compra e Venda de 2017 e diversos posicionamentos judiciais e arbitrais, como da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. A Paper segue acreditando na Justiça brasileira e tomará as medidas cabíveis para retomar seus direitos políticos na Eldorado.”