A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da covid-19. J.P., de 63 anos, morava em uma pequena cidade do interior paulista e morreu em abril do ano passado, ainda no início da pandemia.
Conforme o colunista do UOL Rogério Gentile, dias depois do falecimento, o "Jornal Nacional" exibiu uma reportagem sobre a cidade e tratou do óbito. Mas após a reportagem a família processou a emissora.
A viúva e os filhos de J.P. disseram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de "maledicência" na cidade.
"Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença", afirmou à Justiça a defesa da família.
A defesa destacou que os parentes não autorizaram o uso da imagem de J.P. e que eles nem sabiam que o caso seria noticiado. "É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do 'pai da família' ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade."
A Globo se defendeu no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente necessária. "Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo", afirmou a emissora à Justiça. "Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista."
A Globo ainda pode recorrer da decisão. R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da covid-19.