O Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma das ações da Coffee Break, a pedido do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos. Ele alegou falhas nas interceptações telefônicas feitas em processo onde é réu por corrupção ativa.
Conforme a decisão, a defesa de João Amorim alegou que houve falhas nos grampos telefônicos, que sofreu engrossaram o caldo de acusações contra ele. Também apontou violação ao disposto na Súmula Vinculante 14 e legitimidade na ação.
No entanto, o tribunal de origem, negou as argumentações dos advogados de Amorim. É por isso que a defesa foi ao STJ, com novo recurso.
O relator do recurso na Corte superior foi o ministro Antonio Saldanha Palheiro, que reproduziu o pedido feito pelos advogados do empresário.
‘’A decisão limitou-se a transcrever os artigos de lei sem nem sequer expor a relação de tais trechos legais com o quanto decidido. Não se trata, pois, de uma decisão sucinta, aceita pela Jurisprudência pátria, mas sim, de um decisum, genérico e carente de qualquer fundamentação... ‘’, publicou Palheiro.
O pedido de Amorim também era para anular a decisão da Justiça de receber a denúncia do Ministério Público. Sendo assim, os advogados pediram para suspender a ação penal até que o mérito fosse julgado. O MPF opinou por não conceder o pedido da defesa.
No despacho, Antonio Saldanha atendeu o pedido e suspendeu o processo, alegando evitar dano irreparável para João Amorim, caso o processo seguisse. O empresário iria passar por audiência nos dias 22, 23 , 24 e 25 de março.
A decisão do ministro do STJ foi assinada no dia 15 de março.