Resolução publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul muda a maneira de o Estado cumprir decisões judiciais que determinam a compra de remédios a pacientes que não tem recurso para adquirir o medicamento.
“Nos casos de determinações judiciais cujo valor da despesa não ultrapasse R$ 3.000,00, para um período de até 180 dias, a Coordenadoria de Demandas Judiciais (CDS/SES) deverá cumprir a liminar ou sentença mediante depósito judicial do valor necessário para que o paciente adquira diretamente o produto, pelo período referido neste dispositivo”, diz trecho da resolução.
Ainda de acordo com a norma, assinada pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, o depósito judicial foi imposto devido ao alto “número de decisões judiciais em saúde para aquisição de produtos e serviços de baixo valor”.
A secretaria informa também que o custo judicial por descumprir medidas que determinam a compra de remédios é mais cara do que o medicamento que deveriam ser comprados ao paciente.
A partir de agora, o dinheiro será depositado na conta judicial e o juiz da causa é quem vai definir se repassa o recurso ao fornecedor do remédio, ou ao paciente.
Antes, era tarefa do Estado em comprar o remédio e entregar ao paciente.
Corre na justiça, em Campo Grande, dezenas de casos de pacientes com diabetes que, mesmo com a ordem judicial na mão, não consegue os medicamentos por até seis meses. A justificativa do poder público: fornecedores de remédios desprezam os processos licitatórios por acharem as propostas de pagamentos abaixo do mercado.