O governo federal alterou o decreto que suspende as queimadas no Brasil por 60 dias. A mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de sexta-feira (30).
Segundo o novo texto, as queimadas são autorizadas nas práticas agrícolas, "fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual".
Isto significa que a proibição do fogo se restringe a região da Amazônia Legal.
O decreto também permite o uso do fogo em "práticas de prevenção e combate a incêndios" e "práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas".