A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa ao Flamengo anulando a decisão da 1ª Vara Cível, que obrigava o clube a pagar uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu ,que ainda não chegaram a um acordo com o clube.
A informação foi divulgada nesta quarta-feira (2). Segundo os dois desembargadores, que votaram a favor da anulação, não cabe a Defensoria e ao Ministério Público do Rio de Janeiro, autores da ação inicial sobre a pensão, defender os familiares, algo que era defendido pelos advogados do Flamengo.
Vale ressaltar que o único voto contra a anulação foi da relatora do caso, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, que defendia a manutenção da pensão.