De um lado, médicos que, no exercício da profissão que é lidar com o corpo humano, podem cometer erros como em qualquer outro ofício profissional – mas como consequências muito mais delicadas por se tratar de uma vida. Do outro, pacientes e familiares de vítimas desses ‘descuidos’, que sofrem com as consequências e, muitas das vezes, não sabem ou não conseguem recorrer a uma solução ou à própria Justiça.
Em enquete proposta na última semana pelo TopMídiaNews, foi lançado o questionamento se, para evitar a frequência desses casos, o erro médico deveria ser classificado como crime hediondo pela Constituição, ou seja, ter penas mais graves, comparável a latrocínio ou homicídio qualificado. O resultado mostrou que 51% dos participantes concordam com essa medida, enquanto 49% não acham que seria uma solução real.
A distribuição quase igual de votos demonstra que não há consenso fácil sobre o tema. No Brasil, o erro em procedimentos médicos causa mais mortes que o câncer e motiva milhares de processos judiciais. Só no Superior Tribunal Eleitoral (STJ), após recurso em instâncias menores, cresceram 82% entre 2010 e 2015.
Segundo estudo da Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), além das vidas perdidas no país – uma a cada três minutos, o estudo projeta que, em 2015, os eventos adversos consumiram de R$ 5,19 bilhões a R$ 15,57 bilhões de recursos da saúde privada brasileira. Não há valores de perdas para o SUS (Sistema Único de Saúde).
Motivados por imprudência, negligência ou imperícia, o paciente ou familiar prejudicado por erro médico tem direito a obter indenização por danos causados e, em casos mais graves, o profissional perde o direito de exercer a profissão e pode ser preso. Contudo, a dificuldade em encontrar provas atrasa ou nem ao menos permite uma resolução na Justiça.
Em Mato Grosso do Sul, a Associação de Vítimas de Erros Médicos, soma mais de mil processos judiciais. Por dia, são entre 10 e 15 reclamações ao órgão.