Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, nesta quarta-feira (15), a implantação do juiz de garantias por seis meses. A legislação, de autoria de deputados e inserida dentro do pacote anticrime de Sérgio Moro, deveria começar a valer dia 23 deste mês.
Toffoli concedeu a liminar após três ações diretas de inconstitucionalidades impetradas na Corte.
Segundo o Conjur, o ministro revogou de imediato os artigos 3º-A e 3º-F. O 3º-A institui que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
O artigo 3º F trata especificamente do juiz de garantias e afirma que ''o juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal''.
Forma de implantação
Toffoli também suspendeu, até a deliberação pelo Plenário, o art. 3º-D, que disciplina a forma de implantação do juiz das garantias. O artigo suspenso diz:
‘Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’