A delegada Bárbara Camargo Alves, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, em Campo Grande, esclareceu, na noite desta terça-feira (3), que a tese de ‘’estupro culposo’’, não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Também que o termo surgiu a partir de uma confusão na audiência do caso, ocorrido em Santa Catarina.
Alves foi citada em uma matéria do site The Intercept Brasil e que causou grande polêmica. O termo estupro culposo chamou a atenção até de quem atua na área do direito.
‘’Todo tipo de estupro na legislação só se pune na modalidade dolosa...’’, refletiu. Bárbara seguiu a explicação destacando que há também o estupro de vulnerável que, além de incluir menores de 14 anos, é aplicado ao réu que teve relação sexual com alguém que não tinha capacidade de oferecer recusa ou oposição ao ato.
Bárbara Camargo destacou que o termo polêmico não foi citado pelo juiz do caso. O que o magistrado citou foi o instituto do ‘’erro de tipo’’, tese que ele acatou após alegação do Ministério Público catarinense e do advogado do réu.
‘’No direito brasileiro, uma pessoa que comete um crime estando em erro de tipo, só pode ser punida na modalidade culposa ou então é absolvida’’, seguiu a reflexão.
Porém, a delegada faz uma importante ressalva.
‘’ e como não existe estupro culposo, então só restou a absolvição’’, completou a policial.
‘’A verdade é que foi feita uma ‘ginástica jurídica’ para absolver um homem pelo crime de gênero praticado contra a mulher’’, concluiu Bárbara.