A Justiça do Distrito Federal negou pedido de um motorista, para que o Detran daquele estado troque a placa do veículo dele, que tem a inscrição ‘’GAY’’, na identificação.
O proprietário disse que a inscrição pode ser motivo de situações constrangedoras nas ruas. Ele acrescenta que comprou o carro em São Paulo e que durante a transferência para o órgão de transido do DF pediu para alterar os caracteres da placa. O pedido ao Detran foi negado.
O motorista então recorreu ao Departamento Nacional de Trânsito, que informou não haver previsão legal que permita a substituição nesse caso.
O caso então foi parar na Justiça de primeira instância. O motorista teve o pedido atendido. No entanto, o órgão de trânsito recorreu da decisão e foi vencedor.
A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. No despacho, os magistrados alegaram que o autor tinha conhecimento da informação quando adquiriu o veículo e que a legislação não permite substituição, salvo em caso de clonagem.
Segundo o Metrópoles, os juízes também destacaram que tirar a ‘’palavra’’ Gay da placa do veículo não constitui proteção contra práticas homofóbicas. “Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”.