O advogado, Eduardo Marques, analisa que o Estado do Mato Grosso do Sul tem feito a cobrança de seus créditos tributários com a utilização de um índice de correção monetária considerada pelo STF como inconstitucional.
Ele afirma, que "de acordo com o entendimento da Suprema Corte do País, no julgamento do Agravo interposto em Recurso Extraordinário nº 1216078 - TEMA Nº 1062, os critérios de atualização dos créditos fiscais adotados por Estados e Municípios devem estar limitados aquele utilizado pela União, que é a Taxa Selic".
Marques avalia que em MS, a utilização da UAM/MS (Unidade de Atualização Monetária do Mato Grosso do Sul), faz com que as dívidas fiquem quase 40% mais caras do que de fato deveriam ser.
O profissional associado ao escritório Resina & Marcon, destaca que para que a irregularidade seja sanada, é preciso entrar com uma ação judicial afim de que o Estado seja obrigado a aplicar a taxa SELIC para a cobrança de seus créditos. “A ação é ajuizada com pedido de liminar e, em quase 100% doa casos, a tutela é deferida antes mesmo do Estado apresentar a contestação ao processo”, disse o advogado.
Ele explica ainda que este é um bom momento para que os contribuintes possuidores de débitos ajuízem essa ação, já que o Governo do Estado abriu programa de regularização fiscal e, além da queda da dívida em mais de 40% com o resultado do processo, a dívida pode diminuir ainda mais com a adesão ao REFIS.
Advogado
Dr. Eduardo Marques, advogado do escritório Resina & Marcon, é graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco e pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Possui experiência em procedimentos extrajudiciais de Planejamento Empresarial, Sucessório, Patrimonial e Gestão em Compliance.