O Plenário aprovou o Projeto de Lei 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”. A matéria foi aprovada com emendas do relator, deputado André Janones (Avante-MG). A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o texto, esse crime ocorrerá quando a pessoa der causa a desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais.
A pena será de reclusão de 4 a 12 anos. Se o crime for culposo (sem intenção), a sanção será de detenção de 1 a 3 anos.