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Economia

02/11/2020 10:20

Teve o auxílio emergencial cancelado? Você pode contestar a decisão até hoje!

Saiba como fazer e quais pessoas não podem receber as parcelas de R$ 300

Teve o Auxílio Emergencial de R$ 300 cancelado? Você pode contestar a decisão até esta segunda-feira (2). A data vale para quem perdeu acesso ao Auxílio em revisão mensal. Quem nunca teve acesso às parcelas pode tentar novamente até 9 de novembro.

A contestação deve ser feita no site da Dataprev, mas atenção: beneficiários do Bolsa Família terão outra data para pedir a revisão, que ser´divulgada em breve pelo Ministério da Cidadania.

Como fazer a contestação

Para fazer a contestação, o trabalhador deve acessar o site da Dataprev. Na consulta, ele vai descobrir o motivo. Com essa informação, ele poderá fazer a contestação conforme orientações do Ministério da Cidadania. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador recebe o benefício no mês seguinte ao pedido. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Critérios

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

As informações são do G1.

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