A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. A turma decidiu ainda que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional.
No mercado, empresas terceirizadas e especializadas cobram valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso em taxa de conveniência.
Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. E que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de "venda casada", o que é vedado pela legislação.
Cabe recurso da decisão à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal (caso haja questão constitucional a ser discutida).
A decisão que considerou a cobrança de taxa ilegal foi unânime. Dois ministros discordaram do efeito nacional da decisão, mas ficaram vencidos.
O STJ analisou um pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que a venda pela internet ajuda as empresas a vender mais rápido os ingressos e ter retorno dos investimentos. E que o custo de terceirizar a venda dos ingressos não pode ser transferido para o consumidor porque é uma forma de "venda casada".
"Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a 'taxa de conveniência' deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos", ponderou a ministra durante o voto.