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Economia

há 1 dia

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Benefício injeta R$ 321 bilhões na economia

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. O prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro, conforme previsto em lei. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício movimentará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Aposentados e pensionistas

As datas se aplicam apenas a trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi antecipado, como nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. O período de 15 dias ou mais é considerado mês integral para cálculo da gratificação.

Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e ocorre junto com a rescisão. Já em demissões por justa causa, o direito ao benefício é perdido.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro.

Faltas não justificadas podem reduzir o valor. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias sem justificativa, o mês inteiro será descontado da gratificação.

Tributação

O décimo terceiro salário é sujeito a descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS, que incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade é paga integralmente, sem tributos.

Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o décimo terceiro é informado separadamente, em um campo específico.

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