O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou a cobrança de taxa de religação em caso de falta de pagamento da conta de energia elétrica ilegal. Ele determinou ainda que, em caso de cobrança, a Energisa receba multa de R$ 200 em favor do usuário lesado em Mato Grosso do Sul.
“Percebe-se que, nos dias de hoje, o corte de energia elétrica por falta de pagamento é, de fato, atividade ilícita da Energisa, pois ela dispõe de meios para cobrar suas dívidas como qualquer pessoa normal e não pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomando a justiça nas próprias mãos”, destaca.
A decisão, publicada no diário oficial desta sexta-feira (17), atende ação civil pública solicitada pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor. A entidade também solicitava indenização por danos morais coletivos, mas o requerimento foi indeferido pelo magistrado.
O juiz recorda que a jurisprudência, até recentemente, considerava a cobrança legal, pois a religação da energia “depende de ações praticadas por eletricistas que se deslocam até a unidade consumidora e efetivamente desempenham um trabalho que tem um custo”. Portanto, cobrar pelo serviço parecia natural.
Porém, a situação mudou conforme a energia se transformou, a cada dia, mais essencial ao consumidor. O magistrado recorda que entendia que o corte da energia por falta de pagamento era lícito, porém hoje estamos extremamente dependentes do serviço. Ou seja, "o fornecimento de energia elétrica virou mais um benefício de utilidade pública, do que de um conforto dirigido ao usuário".
“Quantos doentes necessitam da energia para receber sua medicação, para controlar seus sinais vitais, quantas famílias necessitam da energia para refrigerar o alimento, para refrigerar seus lares nestes dias cada vez mais quentes, para educar os filhos, ou para a comodidade e lazer doméstico? Quantos trabalhadores necessitam da energia para exercer seu trabalho, para comunicar-se à distância, para usar da internet no seu ofício, ou para ter suas máquinas funcionando e alimentando a economia do país?”, enumera.
Para David de Oliveira, é preciso mudar a visão do Judiciário. “O prejuízo que se considerava nas decisões do passado, ao não reconhecerem a essencialidade do serviço de fornecimento de energia elétrica, era infinitamente menor do que aqueles danos que percebemos nos dias de hoje. O mundo mudou vertiginosamente nesta área, aumentando a dependência do ser humano ao serviço de energia elétrica num patamar nunca antes visto na história”, explica.
Outro lado
Em nota, a Energisa informou "a concessionária analisa o teor da determinação e se manifestará no processo. A distribuidora ratifica que todos os procedimentos internos seguem as normas regulatórias previstas pela Aneel e que, neste caso, trata-se de um processo de 2009, que discute fatos anteriores à gestão da Energisa no estado”.
* Matéria alterada às 13h01 para acréscimo do posicionamento da Energisa