Secretários municipais se reuniram na tarde desta segunda-feira (8) com o presidente e a comissão de assuntos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche. Na ocasião, prestaram esclarecimentos sobre a cobrança da taxa do lixo no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Durante a reunião, um dos questionamentos levantados foi a possibilidade do contribuinte pagar a taxa apenas em março, o que foi esclarecido que é possível, embora o contribuinte perca o desconto.
“O contribuinte tem sim essa opção. Porém, caso a escolha essa separação da cobrança da taxa e faça o pagamento somente em março, perde o desconto de 20% oferecido em janeiro e o desconto de 10%, ofertado em fevereiro”, explicou o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo.
A cobrança da taxa do lixo leva em consideração três parâmetros: área construída, uso do imóvel (residencial, comercial, industrial entre outros) e o perfil socioeconômico do imóvel. “Deste modo, levando em consideração diversos fatores, entendemos que está sendo feita a cobrança de forma justa, tanto social, quanto tributária”, frisa o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, José Marcos da Fonseca.
O secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, considerou o debate significativo para esclarecer alguns pontos que geram dúvida ao contribuinte.
“Nosso objetivo é atender todas as questões colocadas pela sociedade. Quem quiser fazer o desmembramento, pode fazer. A determinação é de que nosso pessoal trabalhe até o atendimento do último contribuinte para que ninguém sinta-se lesado”, justificou, ressaltando que os servidores estão à disposição para atender todos os contribuintes.
Os recursos arrecadados com a cobrança da taxa estão previstos no art. 1º da Lei complementar, nº 308, de 28 de novembro de 2017, e serão utilizados exclusivamente para o pagamento da despesa municipal com a coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares.
A base de cálculo da taxa da coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares foram apuradas conforme valor constante nas Tabelas da Lei Complementar, observados ao Manual de Cadastro Imobiliário e levado em consideração os fatores: perfil socioeconômico do local do imóvel e o uso predominante do imóvel que poderá ser: residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, territorial, área edificada e área do terreno.
O reajuste anual da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos são automáticos e corresponderá a seguinte fórmula: Reajuste = (0,40 x IGPM) + (0,60x SB), onde: IGP-M = variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado. SB = Variação anual do valor do salário base do coletor a ser fornecido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de MS – STEAC/MS.
A taxa não é novidade e já existe em outras cidades, como por exemplo em Florianópolis, onde a forma de cálculo conta com parâmetros de geração e metragem quadrada do imóvel