A partir desta terça-feira (2), quem pichar ou vandalizar qualquer patrimônio público de Mato Grosso do Sul terá de arcar com os todos os prejuízos do conserto, além de pagar uma indenização duas vezes maior do que o valor do prejuízo causado. A lei que trata sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2).
Esta lei é resultado de um decreto proposto pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).Conforme a publicação, a regra não vale para a arte de grafite feita mediante autorização e com objetivo de valorizar o patrimônio público mediante intervenção artística.
Na semana passada, a reportagem do TopMídiaNews mostrou que, entre 2017 e o ano passado, a Polícia Civil registrou 105 casos de vandalismo só nas escolas de Mato Grosso do Sul, sendo 50 há dois anos e outros 55 em 2018. De janeiro até o dia 10 de junho deste ano, foram outros 24 casos. Isto se refere apenas aos casos em que boletins de ocorrência foram registrados, mas outros estragos podem ter passado despercebidos.