O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou a Resolução Nº. 621, que autoriza a convocação dos mesários que atuarão nas mesas receptoras de votos por meios eletrônicos.
Segundo a Resolução, as convocações se darão, primeiramente, por mensagem eletrônica (e-mail), em seguida pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e, finalmente, por ligações telefônicas.
Importante ressaltar que essas ferramentas não excluem a possibilidade de utilização da convocação por meio de envio de cartas, que podem ser utilizadas a critério do juízo eleitoral, de forma complementar ou principal.
Nas convocações feitas pelo cartório eleitoral por meio de mensagem eletrônica, caberá ao eleitor, de maneira expressa e clara, em até três dias úteis, confirmar o seu recebimento.
A confirmação implicará também plena ciência das respectivas obrigações eleitorais por parte dos mesários.
Para acessar a resolução, clique no link: http://adm.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/resolucao-621-2018-ferramentas-eletronicas-convocacao-mesarios/at_download/file