sábado, 23 de novembro de 2024

Busca

sábado, 23 de novembro de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Cidades

há 5 anos

Projeto de Lei vai prever sanções a motoristas de aplicativo em Campo Grande

Decreto anterior sobre o assunto havia sido publicado, mas foi suspenso pela Justiça

Sanções para os motoristas de aplicativos de carona paga, como Uber e Urban, estão previstas no Projeto de Lei que será apresentado à Câmara Municipal de Campo Grande. A informação é do diretor presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno. 
 
Segundo Janine, esta é a principal diferença entre o decreto criado no ano passado, suspenso pela Justiça, para o Projeto de Lei do Executivo que ainda será votado pelos vereadores. “Basicamente o que muda é isto: entram sanções. O motorista parou no ponto de táxi, por exemplo, não pode. Terá alguma sanção. O corpo do decreto em si não muda muita coisa, mas em Projeto de Lei a gente consegue incluir algumas sanções”, declarou. 
 
O diretor da Agetran comentou que o texto deste Projeto de Lei foi amplamente debatido com as categorias e, por esse motivo, está tranquilo quanto a aceitação. “Está pacificado. Não muda muita coisa do corpo do decreto”, completou. 
 
O titular da Secretaria Municipal de Gestão, Agenor Matiello, reforçou que existe uma análise jurídica preliminar antes de o projeto ser levado para análise e votação na Casa de Leis. “Tudo pode ser mudado, mas nossa expectativa é que esse projeto ande e seja aprovado em 30 ou 40 dias. Não é uma certeza”, finalizou. 
 
Entenda a questão
 
No ano passado, o prefeito Marcos Trad (PSD) publicou um decreto para regulamentar o transporte remunerado de passageiros em Campo Grande. Dentre os pontos mais polêmicos do texto à época, o da limitação do número de veículos autorizados a exercer a atividade na cidade. 
 
O decreto acabou suspenso pela Justiça e ficou decidido que deveria ser transformado em Projeto de Lei, um “documento” mais forte que passa pela análise dos vereadores até ser transformado efetivamente em lei municipal. 

 

 

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias