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Cidades

há 6 anos

Procuradoria analisa regulamentação da Uber, Urban e 99POP na Capital

Marquinhos afirmou que vai democratizar o processo e ampliar o debate com os motoristas

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) disse, nesta quarta-feira (23), durante agenda pública, que a Procuradoria do Município segue analisando  a norma que prevê a regulamentação de aplicativos em Campo Grande, como a Uber, Urban e 99POP.

Marquinhos afirmou que vai democratizar o processo e ampliar o debate com os motoristas. "Vou prosseguir da mesma maneira que me comportei, democratizando o debate, ouvindo todos eles. Mas eles também devem ter os mesmos direitos e deveres que o mercado de trabalho impõem".

Segundo ele, o decreto que chegou a ser criado pelo município não diferenciou muito da proposta que foi aprovada pelo Congresso no início deste ano. "O que foi aprovado em Brasília tinha quase todos os comemorativos que existiam na nossa, inclusive a placa vermelha. Mas só seria utilizada após decisão do Congresso, mas como vetou, aqui também não vai ser exigido".

Por enquanto, o prefeito ainda afirmou que não tem uma data, mas que deve fazer, em breve, um novo decreto regulamentando o serviço na Capital. "A prefeitura e a Procuradoria estão analisando e ouvindo a todos para que não tenhamos contratempo", finalizou.

Aprovação no Congresso

Os deputados federais aprovaram no início deste ano, projeto de regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify. Pela regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios e ao Distrito Federal:

Cobrança dos tributos municipais devidos;

Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);

Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.

O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:

Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;

Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;

Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Conforme o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

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