Eleitores que querem votar nas próximas eleições mas estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia 7 de outubro, tem até a próxima quinta-feira (23), para se habilitar perante a Justiça Eleitoral para o voto em trânsito.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o requerimento pode ser feito para o primeiro, para eventual segundo turno ou para ambos.
Essa modalidade de votação, segundo o TRE, somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Mato Grosso do Sul somente Campo Grande (na sede do SEBRAE) e Dourados (na OAB/MS) terão seções de voto em trânsito. Até o momento, para o primeiro turno, 271 eleitores solicitaram voto em trânsito para a cidade de Campo Grande e 153 em Dourados. Já para o segundo turno, se houver, 259 eleitores solicitaram transferência temporária para Campo Grande e 152 para Dourados.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora do estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Transferência temporária de eleitores
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiros e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
No caso desses eleitores, seus nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações. A medida também deve ser comunicada à Justiça Eleitoral até o dia 23 de gosto.
O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano.
Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio ainda poderão fazer a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local que esteja apto a atender suas necessidades.