Uma medida liminar foi deferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande para uma consumidora de plano de saúde que teve seu contrato cancelado pela Unimed, sob a alegação de inadimplência.
No processo, a usuária do plano alega que não recebeu a notificação de aviso de cancelamento do plano por inadimplência e que somente tomou conhecimento da rescisão do contrato ao tentar passar por uma consulta médica, ocasião em que procurou a operadora. Diante disso, ela quitou as mensalidades em aberto para que o plano fosse reativado de imediato, já que faz acompanhamento médico semanal.
Mesmo com a quitação dos valores em aberto, a Unimed não reativou o plano da beneficiária idosa, o que motivou o ajuizamento da ação judicial. A advogada da autora, Giovanna Trad Cavalcanti, especialista em planos de saúde, explicou que a conduta da operadora foi de prática abusiva.
“A notificação foi enviada para endereço em que a autora não mais residia. E ao aceitar receber os valores das mensalidades em atraso e de mensalidade a vencer, a Unimed acabou gerando legitima expectativa à consumidora idosa de que o seu plano seria reativado. A Operadora infringiu deveres de conduta essenciais, como a boa-fé objetiva, transparência e lealdade”, afirma a advogada.
A Justiça acolheu os fundamentos expostos pela usuária e determinou que a Unimed restabelecesse “o plano de saúde mantido entre as partes, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária a ser fixada.”