O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retirou um médico de uma ação movida pela família de usuário de plano de saúde que veio a óbito.
A família ajuizou ação indenizatória alegando que o médico, conveniado ao plano de saúde, causou a morte do paciente por negligência no tratamento de um enfarto. A gestora do plano, em sua manifestação, incluiu o réu no processo, para que este lhe ressarcisse caso o plano fosse condenado a indenizar a família de seu usuário.
De acordo com a advogada do médico, Giovanna Trad Cavalcanti, o médico jamais deveria ter sido incluído na ação, por conta da lei assegurar facultatividade litisconsorcial nos casos de solidariedade passiva, ou seja, o paciente tem direito de escolher contra quem ajuizará a ação.
“O Novo Código de Processo Civil não insere a denunciação como requisito indispensável para obtenção de eventual direito de regresso”, explicou Giovanna. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu a tese da defesa, afastando o profissional da medicina do polo passivo da ação.
Apesar disso, a conduta do profissional ainda foi avaliada na sentença, já que a responsabilidade da operadora tinha como ponto central a discussão de suposta má prática médica. Ao final, a justiça não acolheu os pedidos feitos pelos familiares do paciente, pois entendeu que o médico “adotou conduta adequada ao caso e, assim, não poderia ser responsabilizado pelo evento morte se o diagnóstico realizado, à vista dos exames clínicos e relatos, não se adequava ao real estado de saúde do finado”.
Processos
Nos últimos cinco anos, cinco médicos tiveram o registro cassado pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina). Nos últimos 15 anos, houve 140 julgamentos pelo TJ/MS envolvendo médicos e pacientes. Em Mato Grosso do Sul, de acordo com o CRM, há 5.971 médicos ativos.