O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), a proposta que estabelece prisão de até 4 anos para a prática de perseguição obsessiva, também conhecida também como stalking. A matéria será enviada para nova análise do Senado Federal.
Segundo divulgado, os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Sheridan (PSDB-RR) ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, que aumentou a pena prevista no texto inicial, e incluiu outras alterações de propostas apensadas ao original, como o apensado PL 1020/19, do deputado Fábio Trad (PSD/MS), que inclui no Código Penal o artigo 147-A de modo a criminalizar e estabelecer pena de reclusão em regime fechado para crimes de assédio obsessivo ou insidioso.
Pelo texto aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.