O Ministério Público Estadual entendeu que caso do estudante João Pedro da Silva de Miranda Jorge, que matou a advogada Carolina Albuquerque Machado, no dia 2 de novembro de 2017 não teve intenção de matar.
Conforme orientação da promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, da 19ª Promotoria de Justiça, o caso não deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. O parecer foi escrito no dia 18 de janeiro.
''Assim, do conjunto probatório acostado ao inquérito policial,esta representante do Ministério Público Estadual entende que não há elementos suficientes que caracterizem o animus necandi na conduta do indiciado no sentido de ceifar, ou tentar ceifar a vida das vítimas'', assinalou a representante do MPE-MS.
Na visão da promotora, João Pedro da Silva de Miranda Jorge também não deve ser processado por homicídio por dolo eventual, já que falta elementos para comprovar que ele assumiu o risco de matar a advogada, mesmo ele estando a 115 km/h, segundo a perícia.
''Assim, nos delitos de trânsito, não é prudente se concluir automaticamente pela ocorrência de dolo eventual, sendo necessário a concorrência de outros elementos, demonstrados objetivamente no feito, que apontem a assunção do risco de produzir o resultado morte ou lesão'', escreveu a promotora.
O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, concordou com o parecer do MPE e encaminhou o processo para outra vara criminal de Campo Grande, já que o acidente em questão resultou em morte da vítima.