O MPE (Ministério Público Estadual) publicou, nesta sexta-feira (19), uma recomendação para que a Assembleia Legislativa separe cotas para negros, índios e pessoas com deficiência. O percentual mínimo é de 20%, 3% e 5% para cada cargo público previsto no edital do concurso do órgão.
De acordo com o Promotor de Justiça, Eduardo Franco Cândia, titular da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, a recomendação deve ser observada em até 10 dias, com a consequente reabertura das inscrições, pelo mesmo prazo inicialmente previsto.
“Haja vista que o edital, da forma como está redigido, restringe direitos de pessoas com deficiência, negros e índios que eventualmente teriam interesse em se inscrever no certame caso o edital não contivesse tais restrições indevidas”, declarou na recomendação.
O pedido leva em consideração as leis estaduais nº 4.900/16, nº 4.091/2011, que institui o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo, e o Decreto Estadual n. 13.141, de 31 de março de 2011. Caso a Assembleia não faça as alterações, poderá responder judicialmente pelas infrações.