O Ministério Publico Estadual, por meio da Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, publicou em Diário Oficial, deu conhecimento aos interessados da existência da promoção de arquivamento, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresentem razões escritas, peças informativas ou documentos para serem juntados.
Na lista, dos inquéritos que podem ser arquivados, está o Inquérito Civil nº 06.2016.00000102- 8 - 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da comarca de Campo Grande. Em que o MPE apura eventual ilegalidade na cobrança de tributos sobre a tarifa de energia elétrica contra a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Outra que corre o risco, está o Inquérito Civil nº 26/2016, da 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Naviraí. O MPE apura notícia da suposta ocorrência de irregularidades administrativas na contratação de serviços de assessoria jurídica pela Câmara de Vereadores de Naviraí por meio do Processo Administrativo nº 002/2011 - Inexigibilidade 001/2011.
E por fim, ainda há o Procedimento Preparatório nº 32/2016, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Anaurilândia. O MPE apura eventual ato de improbidade administrativa, praticado por Wilson da Silva; Leonardo Yukisada Moreira da Silva e Sebastião Ademir Vieira, consistente na realização de pagamentos ao Jornal Folha do Povo, por intermédio da Câmara Municipal de Anaurilandia, durante o período de 2015 a 2016, na Presidência do vereador Wilson da Silva, sem qualquer procedimento licitatório ou de dispensa deste, bem como sem a devida prestação de serviços.
A quem possa interessar, o prazo será de 10 dias, para apresentar razões para que os processos não sejam arquivados.