O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretou, nesta quarta-feira (24), o toque de recolher mais rígido já registrado até então durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo decreto publicado em edição extra do diário oficial, o toque de recolher permanece de 20h às 5h de segunda a sexta-feira, mas é reduzido das 16h às 5h aos sábados e domingos.
Nenhum comércio não essencial pode funcionar neste período. Só podem circular pessoas e veículos durante o toque de recolher em razão de serviços indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência.
Podem abrir durante o decreto os serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis e serviços congêneres.
Também são considerados essenciais hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
Os transportes intermunicipais também estão liberados, mas o governo deve instalar barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias. A fiscalização será realizada pela polícia, bombeiros e vigilância sanitária. Trabalhadores da linha de frente vão receber apoio de saúde mental.
As restrições estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.
Durante os horários e os dias de realização das atividades e de funcionamento dos serviços e empreendimentos autorizados no decreto, deverão ser observados: a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade; o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local; o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.
A prestação de serviços públicos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, Judiciário e Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul observará os normativos próprios.
* Matéria editada às 19h30 para correções