O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou na edição desta terça-feira (22), a revogação do Decreto de Lei n° 13. 646 de 6 de junho de 2013 que dispõe sobre a concessão de gratuidade, ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros de Mato Grosso do Sul. O benefício é voltado às pessoas idosos ou com deficiências.
De acordo com a publicação, o governador André Puccinelli ( PMDB) revogou o 6° parágrafo do artigo 5° do Decreto nº 13. 646, de 06 de junho de 2013. A determinação especifica que a atualização do benefício da gratuidade e ou desconto concedido fica limitado à 20 viagens anualmente.