A Lei 6.155 de 2023 determina que os estabelecimentos de ensino estaduais são obrigados a substituir as sirenes eletrônicas de alta intensidade por sinais sonoros adequados, de forma que não causem incômodos sensoriais aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
A nova norma foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (12). As escolas estaduais terão o prazo de 180 dias para se adequarem à lei. Segundo o deputado Neno Razuk (PL), autor do projeto, a troca por sinais musicais é um avanço na inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“O sinal similar ao som de uma sirene pode gerar grande perturbação aos alunos que possuem hipersensibilidade auditiva. Já o sinal musical cumpre a função de indicar as horas de entrada, saída e os intervalos das aulas, e torna a escola mais agradável para todos os alunos”, disse Neno.