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Cidades

30/06/2019 11:30

Com 105 casos de vandalismo, Lei da 'Paz nas Escolas' nada muda na rotina de infratores em MS

Existe uma lei estadual que prevê punição por indisciplina nas escolas, mas projeto não alterou rotina nos colégios públicos

Entre 2017 e o ano passado, a Polícia Civil registrou 105 casos de vandalismo nas escolas de Mato Grosso do Sul, sendo 50 há dois anos e outros 55 em 2018. De janeiro até o dia 10 de junho deste an,o foram outros 24 casos. Isto se refere apenas aos casos em que boletins de ocorrência foram registrados, mas outros estragos podem ter passado despercebidos. 

Para evitar casos de indisciplina e vandalismo nas escolas do Estado, uma existe uma lei que vigora desde janeiro do ano passado. Trata-se da “Paz nas escolas” que, dentre outras coisas, prevê medidas punitivas e educacionais a alunos indisciplinados nas escolas públicas estaduais. 

A reportagem do Top MídiaNews entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Educação (SES) para ter detalhes sobre a aplicação desta lei e foi informada que não houve uma mudança brusca após a aprovação porque já existiam outros projetos semelhantes. 

Eles citam o “Família na Escola”, implantado em 2016, que funciona como um suporte ao trabalho educacional por meio de reuniões com as famílias dentro das instituições, e o “Escola Segura Família Forte”, que liga os estudantes aos funcionários da Segurança Pública. 

O PROJETO 

A Lei batizada de “Paz nas Escolas” foi  proposta pelo procurador de Justiça Sérgio Harfouche e “copiada” recentemente por um vereador da capital São Paulo.  

De acordo Harfouche, este projeto tem a recomendação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e dos Promotores de Justiça do Atos Infracionais da Infância e Adolescência e foi implantado também no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

A lei segue a adoção de algumas medidas, com critérios de aplicação descrita no documento. É observado que são ações disciplinares e posteriores à advertência verbal ou escrita, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das escolas.

As atividades deverão ocorrer mediante a prática de ações voluntárias de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular. Isso por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou do responsável legal.

Também prevê reuniões com os alunos e demais segmentos da comunidade escolar para discutir questões relacionadas à violência na escola, esclarecer dúvidas, prestar orientações, informar seus direitos e deveres, promovendo a participação social e a reparação voluntária do dano.

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