O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou recurso a um condenado por tráfico de drogas, em Jardim. O preso alegou que sofreu danos morais porque sua ida para o regime semiaberto atrasou em 19 dias. Na decisão, o magistrado disse: ‘vá trabalhar honestamente’.
Conforme o site Migalhas, o rapaz foi preso em flagrante por tráfico de drogas no distrito de Boqueirão, que pertence à cidade de Jardim. Depois de cumprir parte da pena em regime fechado, o condenado ganhou o direito de ir para o regime mais brando, mas um suposto erro da Justiça atrasou sua saída.
A defesa do traficante entrou com pedido de danos morais e teve vitória na 1ª Instância, que lhe garantiu o direito de receber R$ 5 mil de indenização. Porém, o Estado de MS entrou com recurso no TJ.
O desembargador justificou que o preso não ficou no cárcere em tempo a mais do que o previsto e que os 19 dias na cadeia podem ser descontados do total da pena, que ele continua a cumprir, só que agora no semiaberto.
Em outro trecho, o magistrado desabafou:
‘’Deveria se preocupar, isto sim, em viver uma vida HONESTA E EXERCER UM TRABALHO DIGNO; E NÃO PRATICAR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, e depois ainda, a pretexto de um atraso de apenas 19 dias para mudança de regime, manejar uma ação para se beneficiar da própria torpeza e se enriquecer às custas do Estado, por meio da absurda pretensão de receber uma indenização de R$ 55.000,00. É MUITA OUSADIA! VÁ TRABALHAR HONESTAMENTE! É SÓ RESPEITAR AS LEIS QUE NÃO CORRERÁ O RISCO DE IR PARAR ATRÁS DAS GRADES!’’.
Além disso, Paulo Alberto destacou que, ‘’atualmente, a sociedade brasileira vive uma imensa inversão de valores, o que cria um cenário devastador, já que o homem de bem e honrado, cidadão de bem e trabalhador e cumpridor de seus deveres e obrigações, está a cada dia mais cerceado, intimidado e acuado, desestabilizado e desestimulado’’.