O Conselho Nacional do Ministério Público julgou, na tarde dessa terça-feira (8), procedimento aberto para averiguar casos de supersalários, recebidos por promotores de Justiça e Procuradores de MS. Conforme a decisão, 15 autoridades receberam acima do teto constitucional e devem devolver o dinheiro aos cofres públicos.
O caso foi julgado durante a 15ª Sessão Ordinária de 2017, do Plenário do CNMP, com relatório do Conselheiro Otavio Brito Lopes. O processo foi instaurado em 2016 e, segundo o Portal da Transparência, em um dos casos, um promotor de Justiça recebeu R$ 56.243,66, ou seja, R$ 23 mil a mais que os R$ 33.763 estipulados por lei.
Conforme resumo do processo, a CNMP identificou discrepâncias entre as informações no portal da transparência do MPE e nos documentos enviados para a corregedoria. Com isso em vista, determinou que o MPE/MS promova todas as alterações necessárias, a fim de dar publicidade aos valores recebidos por promotores e procuradores, seja a título de verba remuneratória, de natureza salarial ou indenizatória.
''...inclusive as vantagens pessoais nominalmente identificadas, devem constar, de forma detalhada, do Portal da Transparência. Para tanto, a inserção na tabela deve se dar em seu valor cheio, fazendo-se os descontos devidos nas colunas especificamente designadas para tanto''.
Conforme a decisão, o procurador-geral de Justiça do MS, Paulo Cezar dos Passos justificou, nos autos, que os valores constantes da planilha enviada ao Conselho são lançados no sistema da unidade ministerial diretamente com a restrição ao teto constitucional, de modo que a coluna de retenção, não foi preenchida em sua maior parte. O procurador-geral alegou erro de algum funcionário e abriu procedimento para regulamentar os lançamentos no sistema.
Além disso, o MPE/MS informou que já tinha constatado "a existência de alguns pagamentos realizados acima do teto remuneratório constitucional" e estava resolvendo o problema. A partir de agora, o Ministério Público terá de prazo de 90 dias para encaminhar ao Conselho Nacional as informações atualizadas sobre a tramitação dos procedimentos administrativos para ressarcir aos cofres públicos, mediante desconto em folha, de cada um dos 15 casos de pagamentos feitos acima do permitido.
O órgão nacional determinou ainda que o MPE instaure procedimento de Controle Admistrativo específico para verificar o caso de pagamentos feitos acima do teto à Procuradora de Justiça Irone Alves Ribeiro Barbosa. No entendimento do Conselho, não ficou minimamente demonstrado por Paulo Passos, que os pagamentos acima do que a lei permite em favor da colega estão de acordo com resolução nº 9 do CNMP.
Nesse caso, alega o CNMP, o Ministério Público de MS relatou nos autos que foi concedida aposentadoria à procuradora Irone, em 24 de julho de 2014, com proventos integrais, acrescido de 10% e incorporação de 20% em função dela ter ocupado função de coordenadora de Centro de Apoio Operacional, sendo assim, justificando a aposentadoria com salário acima do teto como direito adquirido.
Resposta
No entendimento do MPE/MS, o Conselho Nacional do Ministério Público considerou legal a remuneração dos membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O procurador-geral de Justiça de MS, Paulo Cezar dos Passos disse que estava presente no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo.
Passos informou que foram instaurados diversos procedimentos para apurar a remuneração dos Membros do Ministério Público Brasileiro, tendo como objeto a adequação ao teto constitucional remuneratório. Afirmou ainda que houve ''observância do regime constitucional de remuneração sempre foi feita pelo MPMS”.
O Procurador-Geral de Justiça destacou ainda que determina auditoria interna a cada três meses para a averiguação do cumprimento das normas constitucionais e legais acerca da remuneração dos Membros da Instituição.