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26/04/2023 16:30

Dia do Trabalhador: saiba o que pode abrir ou não na data

Supermercados e comércio têm regras diferentes

O Dia do Trabalhador é comemorado na próxima segunda-feira (1º) e, com isso, o comércio de Campo Grande não poderá abrir, conforme acordo firmado entre o Sindivarejo CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), a Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, como parte da Convenção Coletiva de Trabalho.

A proibição de funcionamento também está definida na legislação municipal, na Lei Complementar nº 81 de 03.01.2006, sob pena de aplicação de multas por descumprimento. A Lei estabelece ainda que é proibida a abertura do comércio nos seguintes feriados: Ano Novo; Sexta-feira Santa; Finados e Natal.

"A Convenção Coletiva, firmada para o período de 2021 a 2023, segue em conformidade com a determinação da legislação municipal de Campo Grande. Já nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região", explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

Supermercados

Apesar do resto do comércio não abrir, os supermercados estão liberados para funcionar normalmente na próxima segunda-feira, mas com condições a serem seguidas posteriormente: os estabelecimentos que abrirem deverão conceder compensações aos funcionários por meio de folgas. 

Na convenção de Campo Grande há previsão expressa de que nos meses em que houver dois ou mais feriados, as respectivas folgas compensatórias podem ser concedidas em até 60 dias, após o feriado.

O funcionamento tem embasamento legal no Decreto 10.854/2021 e Portaria/MTP 671, que alteraram a Lei 605/49 e Convenção Coletiva da Capital (cláusula 31 “b”) 2022/2024 reconhecem o setor supermercadista no rol de atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, garantindo a concessão da respectiva folga compensatória aos trabalhadores.

Demais Cidades

Nas outras cidades de Mato Grosso do Sul, as empresas devem estar atentas à Lei Orgânica do município, Acordo Coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, Convenção Coletiva firmada para a cidade, ou região.

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