A Previdência Estadual (MSPrev) possui déficit mensal de R$ 76 milhões e deverá passar por uma reforma em março. A previsão é da equipe do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que realiza coletiva de imprensa, na manhã desta segunda-feira (20), para anunciar a reforma administrativa do Estado, com redução de três secretarias e demissão de 1 mil comissionados.
A equipe não informou se haverá aumento da contribuição dos servidores estaduais, mas há expectativa de reajuste de, no mínimo, 3%, passando de 11% para 14% como prevê a proposta do presidente Michel Temer (PMDB) em trâmite no Congresso Nacional.
Em janeiro, o Governo já ajustou algumas das regras da lei previdenciária estadual. Na ocasião, a assessoria de Reinaldo informou que as mudanças corrigiram distorções na concessão de pensão por morte, adequaram as disposições da legislação estadual às mudanças ocorridas no perfil demográfico brasileiro, bem como concederam mecanismos que permitem ao Estado manter o equilíbrio financeiro atual da previdência.
“Nos estados e municípios, as regras federais devem ser estendidas pelo princípio da simetria. A maior alteração está nas pensões das esposas, onde o benefício é pago conforme a idade. Cônjuges que ficavam viúvos recebiam pensão por um longo tempo, o que vinha gerando gastos altíssimos para a previdência. Agora, uma viúva de 18 anos que estiver casada há mais de dois anos, receberá pensão durante três anos. A esposa entre 21 e 26 anos receberá durante seis anos e assim sucessivamente. Já os filhos estarão amparados até os 21 anos”, explicou Reinaldo.
Desde o início do ano, a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro segue a seguinte tabela de idade: menos de 21 anos - 3 anos de benefício; entre 21 e 26 anos – seis anos de benefício; entre 27 e 29 anos – 10 anos de benefício; entre 30 anos e 40 anos – 15 anos de benefício; entre 41 e 43 – 20 anos de benefício e para 44 anos ou mais – pensão vitalícia.
Segundo a lei estadual, têm direito a receber pensão por morte: o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva; cônjuge divorciado ou separado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; pais que comprovem dependência econômica do servidor; irmão não emancipado que comprove dependência econômica, menor de 21 anos ou inválido, ou ainda que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.