O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2017.00000971-3 contra o Município de Campo Grande para apurar possível lesão a direitos dos consumidores, à concorrência e a direitos coletivos em sentido amplo pelo Decreto Municipal n. 13.157/2017, de 16 de maio de 2017, que regulamentou a atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros (Uber e outros).
De acordo com os autos, o Município de Campo Grande, por meio do Decreto n. 13.157/2017, de 16 de maio de 2017, regulamentou a atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros, o que fez, em princípio, sem dispor de competência legal para tanto e, ainda, de modo a causar lesão a interesses e direitos dos consumidores, por malferir: o princípio da proteção e defesa do consumidor, estatuído no art. 5º, inc. XXXII, e art. 170, inc. V, da Constituição Federal, e nos arts. 167, inc. VIII, e 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul; os princípios da livre empresa, da livre concorrência e da livre iniciativa, previstos nos arts. 170 e ss. da Constituição Federal e no art. 168 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso, havendo indícios de lesão à concorrência, a direitos dos consumidores e a direitos coletivos em sentido amplo, o Ministério Público Estadual resolveu instaurar Inquérito Civil para a tomada das medidas cabíveis.
Ainda segundo os autos, o Município de Campo Grande foi devidamente notificado a apresentar na Promotoria de Justiça do Consumidor, no prazo de 10 dias úteis, subsídios e documentos que entender pertinentes, e, no mesmo prazo, a apresentar eventual estudo realizado acerca das externalidades negativas que possam existir com a atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros, como, p.ex., congestionamento de veículos em vias públicas, poluição sonora e atmosférica e, ainda, outras mais.