Em 2018, em Mato Grosso do Sul, 32 pessoas morreram vítimas de acidentes de trabalho, um número menor do que em 2017, quando 38 trabalhadores perderam suas vidas. De 2012 a 2018, o ano em que mais pessoas morreram enquanto executava suas funções no trabalho, foi em 2014 com 63 vítimas.
Atualmente no Estado, o setor que mais causa afastamento no trabalho são as atividades de atendimento hospitalar (8,94%), abate de animais (7,42%), fabricação de açúcar bruto (4,35%).
Sobre os afastamentos no âmbito hospitalar, o procurador-chefe do MPT/MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), Leontino Ferreira de Lima Junior, ressalta que o número é maior ainda entre os profissionais da enfermagem.
“Tem muita manipulação, principalmente os enfermeiros, muita manipulação com produto biológico e químico, além da sobrecarga de trabalho. Eles trabalham em ritmo de hora extra e isso acaba deixando os profissionais cansados e o cansaço e a fadiga leva a desatenção e ao acidente também. Além das questões de saúde mental, já que esses trabalhadores lidam dia a dia com mortes, pessoas acidentadas”
Já os motivos mais frequentes são fraturas, cortes, contusões, esmagamentos e torções. Até o momento, foram registrados 31.520 auxílios-doença por acidente do trabalho em Mato Grosso do Sul, esses dados são atualizados diariamente no observatório do MPT.
Esses afastamentos geram um impacto previdenciário de R$ 282.318.066,03, com a perda de 6.379.910 dias de trabalho.
A cada três horas uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho no Brasil. Dado divulgado em 2016 pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) colocava o país em quarto lugar no ranking mundial onde mais acontece acidente de trabalho, atrás de China, Índia e Indonésia.
Cerca de 17 mil trabalhadores sofreram acidentes fatais no Brasil, de 2012 a 2018, sendo uma taxa de mortalidade de seis ocorrências a cada 100 mil trabalhadores empregados no mercado formal. Uma média de 4,5 milhões de acidentes e doenças com um gasto previdenciário de aproximadamente R$ 80 bilhões aos cofres federais, através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Questionado sobre o motivo de ser gasto tanto em acidentes de trabalho, Leontino ressaltou que medidas estão sendo tomadas.
“O problema é que quem arca com o custo, atualmente é o governo federal, através do SUS. A empresa paga os 15 primeiros dias, depois disso ele entra com auxilio-acidentado e quem paga é o INSS, entre aspas, a empresa tem prejuízo nesses primeiros 15 dias. A previsão na legislação do que a gente chama de ação regressiva, inclusive o MPT firmou um convênio com a Advocacia-Geral da União, para que, se comprovada a culpa da empresa, entre com uma ação contra a empresa de ação regressiva cobrando o valor, por exemplo, que o INSS gastou com o acidentado”, pontua.
Ao todo, esse gasto equivale a 350 milhões de dias de trabalho perdidos, gerando um impacto negativo na economia do país.
“Além de ser prejuízo para a empresa é também para o país todo, já que gera uma perda de 4% no PIB (Produto Interno Bruto). A empresa deixa de ter uma mão de obra por 15 dias, mesmo que ela chegue a contratar outra pessoa, tem o período de adaptação. Depois quando ele retorna ele tem 12 meses de estabilidade acidentária, então se a empresa quiser demitir ele tem arcar com a indenização pelo período todo, ou seja, é prejuízo para sociedade, para empresa e principalmente pelo trabalhador”.
(Foto: Wesley Ortiz)
Dos 17 mil trabalhadores que sofreram acidentes fatais no Brasil, uma média de 2.800 por ano, o procurador reforça que o número é alto, e que deve ser maior ainda se considerar os trabalhadores informais e as empresas que deixam de comunicar o acidente.
“É altíssimo, mas têm que levar em consideração que esse registro é só de quem está registrado formalmente, com carteira de trabalho e somente empresas que emitiram o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), pois acontece de ocorrer o acidente e a empresa não emitir o comunicado de acidente de trabalho. Com certeza, esses números são maiores, se você pegar a informalidade e as empresas que não registraram. Essa atitude de não registrar é ilegal, no entanto, realmente acontece”, pontua.