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Campo Grande

10/08/2016 09:52

MPE intima Agetran para anular multas e desativar radares irregulares na Capital

Equipamentos irregulares não passam por inspeção do Inmetro há mais de 12 meses

Após uma série de denúncias de motoristas que alegam problemas nos radares eletrônicos em Campo Grande, o MPE (Ministério Público Estadual) emitiu uma recomendação nesta terça-feira (10) para que o município desative equipamentos que estão irregulares e cancele as multas emitidas nos últimos 12 meses através destes aparelhos. A notificação será encaminhada para o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Trânsito), Elidio Pinheiro Filho.

A solicitação assinada pelo promotor Fernando Martins Zaupa, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, leva em consideração o elevado número de “cidadãos a reclamarem da quantidade, forma, circunstâncias relacionadas à aplicação de multas de trânsito pela Agetran de Campo Grande, bem como das dificuldades de acesso às informações relativas a essas multas, aos processos de tramitação das mesmas, aos resultados dos recursos interpostos e, ainda, da falta de fundamentações claras para indeferimentos dos recursos e cerceamento de defesa”.

Os aparelhos irregulares são aqueles que não foram verificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) há mais de 12 meses. Segundo o MPE, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) chegou a ser investigado pelo problema, mas os equipamentos de medição de velocidade que estavam com a “credibilidade” comprometida eram todos do município, conforme ficou apurado em investigação preliminar realizada no Inquérito Civil nº 06.2016.00000247-1.

O objetivo, de acordo com Zaupa, é garantir o cumprimento da resolução N° 390, de 11 de agosto de 2011, do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que dispõe “sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB”.

A Agetran tem 15 dias para apresentar uma resposta, sendo que pode ser responsabilizada judicialmente. Entre as medidas sugeridas pelo MPE, está o desenvolvimento de mecanismo para que as pessoas que recebem multa e recorrem na Divisão de Protocolo da Agetran possam acompanhar o trâmite de seus recursos e decisões de julgamento pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou pela Cetran/MS (Conselho Estadual de Trânsito). A medida visa deixar os atos administrativos mais transparentes e atender aos princípios da publicidade e ampla defesa, “não bastando mera publicação do resultado final em Diário Oficial”.

Além disso, considerando a resolução 363, de 28 de outubro de 2010, também do Denatran, que permite aplicar a penalidade de advertência por escrito no caso das infrações de natureza leve ou média, se solicitada pelo condutor até o término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação, o MPE pede que a Agetran aceite todos os pedidos “sob o argumento de falta de meios técnicos, porquanto a ineficiência do órgão não pode ser utilizada como argumento para cerceamento de um direito do cidadão”.

Mais que isso, Zaupa também pede que os resultados de recursos sejam informados aos autuados diretamente, não apenas pelo Diário Oficial, e que o cidadão tenha direito de saber o nome e a qualificação do agente de trânsito ou autoridade que emitiu a notificação e não apenas um código identificador, se ele assim solicitar. O MPE justifica que a informação é importante para eventuais questionamentos e impugnações de multas. 

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