Em razão de notícias veiculadas nos últimos dias em jornais eletrônicos da capital acerca da eleição para escolha de Conselheiros Tutelares do município de Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul esclarece aos eleitores que:
1. O Processo de escolha dos membros dos cinco Conselhos Tutelares da Capital está sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Campo Grande, cujas regras estão elencadas no Edital nº 01/CMDCA/2019-1, publicado no DIOGRANDE nº 5.488, de 8.2.2019, página 24 e republicado no DIOGRANDE nº 5.505, de 28.2.2019, página 15;
2. Do Processo de escolha, organizado em seis etapas, o TRE/MS participa tão somente da quarta etapa, denominada Dia do Processo de Escolha Unificada, que envolve a votação e a apuração, meramente como órgão de apoio à Comissão Especial do CMDCA, instituída por meio da publicação no DIOGRANDE nº 5.488, de 8.2.2019;
3. Pelo cronograma do Calendário da Eleição, dia 22/8/2019 foi a data limite para a entrega pela Comissão Especial dos dados dos candidatos ao TRE/MS, dia 24/9/2019 foi destinado para a verificação de dados na urna eletrônica e dia 30/9/2019 para a carga oficial nas urnas eletrônicas; contudo, em cumprimento de decisões judiciais a Comissão Especial, com anuência do representante do Ministério Público, teve que incluir candidatos em 1º/10/2019, obrigando-a rever a decisão de utilização das 60 (sessenta) urnas eletrônicas, mormente a plausibilidade de ocorrência de novas decisões e de impossibilidade material de inserção dos nomes na urna eletrônica;
4. Em 03.10.2019 o PROCON, justificando sua preocupação com o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, lactantes e portadores de necessidades especiais requereu ao Presidente deste Tribunal a instalação de mais uma urna em cada um dos 60 (sessenta) locais de votação, previamente definidos pela Comissão Especial, para uso exclusivo pelos votantes prioritários, tendo sido deferida a cessão, desde que a Comissão Eleitoral solicitasse;
5. A Comissão Especial do CMDCA formulou pedido à Justiça Eleitoral para disponibilizar mais 60 (sessenta) cabines de votação para o pleito, tendo sido prontamente deferido, de modo que em cada uma das seções eleitorais haverá duas cabines para o eleitor preencher a cédula com o nome ou número do seu candidato, e apenas uma urna de lona para depositar a cédula;
6. Por fim, o TRE/MS auxiliará a Comissão Especial na apuração dos votos, que ocorrerá no dia 7.10.2019.
Campo Grande (MS), 4 de outubro de 2019